Prezados Clientes,
A RDC 15/2010, publicada hoje, 01/04/2010, determina que as prescrições de controle especial em duas vias emitidas com data anterior à publicação da resolução, que alterou a Sibutramina da lista C1 para B2, poderão ser aceitas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão. Veja link abaixo:
http://www.in.gov.br:80/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=48&data=01/04/2010
Com base nisto, sugerimos a todos os clientes que a partir do dia 01/04/2010 alterem a portaria do produto de C1 para B2 no cadastro de produtos do FórmulaCerta. Entendemos que desta forma ficará mais simples controlar esta transição já que a mudança se dará no início do mês.
Seguem abaixo algumas recomendações básicas:
1-) Prescrições com data anterior à RDC 13/2010 – podem ser atendidas mediante apresentação da receita respeitando o prazo de 30 dias a contar da data de sua emissão, conforme determina a RDC 15/2010.
2-) Prescrições com data igual ou posterior à RDC 13/2010 – somente atender com a retenção da notificação B2.
Ressaltamos que devido a esta mudança entendemos que a Sibutramina deve respeitar o artigo 47 da Portaria 344/1998 no que diz respeito às associações, conforme abaixo:
Art. 47 Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.
Outra recomendação importante é que a partir da RDC 13/2010 só deverá ser aviada quantidade para um mês de tratamento conforme determina a RDC 58/2007, em seu artigo segundo:
Art. 2° Cada Notificação de Receita “B2” deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a trinta dias.
Procedimentos no FórmulaCerta:
Quando, durante a inclusão da fórmula, for solicitado o número da notificação B2, você deverá proceder da seguinte forma:
a-) Se tiver a notificação B2, basta informar o número da mesma no campo “Número da notificação”.
b-) Caso a receita seja anterior à publicação da RDC 13 e esteja dentro do prazo de 30 dias conforme prevê a RDC 15/2010, você deverá informar no campo “Número da notificação” a palavra RECEITA, conforme imagem abaixo:

Note que a data da prescrição do exemplo acima é de 22/03/2010!
Feito isto, no final do mês, quando você emitir o relatório de notificações B2 terá a seguinte situação:

Observe que dependendo da data de prescrição temos na coluna do número da notificação a palavra “RECEITA” ou o próprio número da notificação B2, conforme o caso.
Atenção!
Vale ressaltar que as informações que você prepara e envia periodicamente para o SNGPC não serão afetadas, mesmo quem está atrasado, gerando arquivos de períodos anteriores. Ou seja, os arquivos serão validados normalmente, já que a Portaria do produto não faz parte da estrutura interna do arquido XML enviado.
Acreditamos que estas orientações iniciais sejam suficientes para que todos operemos com segurança e atendendo às novas exigências.
Qualquer mudança estaremos atentos para lhe informar, fique tranqüilo!
Atenciosamente,
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